Em Açailândia

Homem é condenado a 11 anos de prisão por tentativa de homicídio motivada por dívida de R$ 40,00

Dejavan Souza Melo foi considerado culpado pela tentativa de homicídio contra Jackson Almeida Diniz.

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Durante o julgamento, o Conselho de Sentença considerou Dejavan culpado pela tentativa de homicídio.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença considerou Dejavan culpado pela tentativa de homicídio. (Foto: Divulgação / TJ-MA)

AÇAILÂNDIA - A 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia realizou, na última terça-feira (25), uma sessão do Tribunal do Júri que resultou na condenação de Dejavan Souza Melo a 11 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado pela tentativa de homicídio contra Jackson Almeida Diniz, motivada por uma dívida de R$ 40,00. A sessão foi presidida pelo juiz Nelson Luiz Dias Dourado Araújo.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 8 de maio de 2022. Dejavan e Jackson eram amigos e vizinhos, mas passaram a se desentender devido a uma cobrança da dívida.

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Na data do crime, Jackson estava desmontando uma barraca nas proximidades do campo de futebol da Praça do Cedro, na cidade, acompanhado da esposa e do irmão, quando foi abordado por Dejavan, que aparentava estar embriagado.

Ao pedir para que o acusado se afastasse, a vítima foi ignorada. Em seguida, Dejavan sacou uma faca tipo peixeira e golpeou Jackson na altura do peito.

O irmão da vítima tentou intervir para evitar que o crime fosse consumado. Mesmo ferido, Jackson conseguiu pegar um pedaço de madeira para se defender, o que fez com que Dejavan fugisse por um matagal. A vítima foi socorrida e levada ao Hospital Municipal de Açailândia, onde passou por procedimentos cirúrgicos, incluindo a colocação de um dreno na região torácica.

Julgamento e condenação

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença considerou Dejavan culpado pela tentativa de homicídio, fixando a pena em 11 anos de reclusão.

A promotora de Justiça Fabiana Santalúcia Fernandes atuou na acusação, enquanto a defesa foi representada pelos advogados Fanuel Afonso Carvalho e Anthony Daniel de Campos.

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