Decisão

Justiça: feirantes devem desocupar mercado de Açailândia

A prefeitura quer que os feirantes saiam para reformar o mercado.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Divulgação / Antônio Marcos )

AÇAILÂNDIA – Conforme decisão do desembargador Paulo Sérgio, os feirantes terão o prazo de 10 dias, a contar da data da expedição de notificação, para deixarem o Mercado Municipal de Açailândia de forma voluntária. A briga entre prefeitura e feirantes se arrasta há tempos.

A prefeitura quer que os feirantes saiam para reformar o mercado, os feirantes não acreditam na reforma e querem a garantia de, com o término da obra, ter seus lugares garantidos.

Com o impasse, o município acionou a Justiça, pois havia a possibilidade da perda dos recursos federais e não realizar a reforma necessária. Na decisão, o desembargador citou exatamente o que município vinha ao longo dos últimos meses anunciando aos feirantes e destacou o ofício da Caixa Econômica informando a data limite para início das obras, sob pena de cancelamento do contrato.

As partes no processo, como a Defensoria Pública e o Sindicarnes, já foram informados da decisão por meio de ofício encaminhado pela Prefeitura de Açailândia. Os feirantes também já começaram a ser notificados da decisão judicial.

No mês de março, a Justiça determinou a suspenção da retirada dos feirantes do mercado municipal. Segundo a liminar da juíza Manuella Viana dos Santos, os feirantes não poderiam sair sem a prévia notificação com 30 dias de antecedência da retirada e documento garantindo o retorno para o box do mercado após a reforma.

Também no mês passado, os feirantes realizaram uma manifestação no mercado contra a saída do local por não terem recebido nenhum documento da prefeitura confirmando a obra de reforma, nem o documento que garantindo o retorno.

Em janeiro, o Mercado Municipal de Açailândia ficou fechado por quatro horas como forma de protesto de feirantes que trabalham no local pedindo melhores condições de trabalho.

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