Cultura maranhense

Tambor de Crioula é revalidado com título de Patrimônio Cultural do Brasil

A revalidação busca dar subsídio a ações futuras de proteção e valorização do patrimônio imaterial.

Imirante.com, com informações do Iphan-MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
O Tambor de Crioula é uma dança de origem africana em louvor a São Benedito. Foto: De Jesus/O Estado.
O Tambor de Crioula é uma dança de origem africana em louvor a São Benedito. Foto: De Jesus/O Estado.

SÃO LUÍS - A revalidação do Tambor de Crioula do Maranhão (MA) como Patrimônio Cultural do Brasil foi aprovada, por unanimidade, nesta terça-feira (31), durante a 97ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

Além do Tambor de Crioula, também foram revalidados o Frevo (PE) e o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES). Antes da deliberação do Conselho, os processos dos três bens culturais passaram por consulta pública e os pareceres de reavaliação foram apreciados pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial do Iphan.

Tambor de Crioula

É uma manifestação constituída por mulheres (coreiras) com saias longas que se revezam na roda, enquanto os homens (coreiros), tocam seus tambores. Consiste em uma dança de origem africana em louvor a São Benedito, um dos santos mais populares entre os negros.

O bem imaterial foi inscrito no livro das Formas de Expressão, em 2007, sendo realizado ao ar livre, nas praças, no interior de terreiros, ou associado a outros eventos e manifestações, é realizado sem local específico ou calendário pré-fixado.

Para reafirmar ainda mais o trabalho que o Iphan vem desenvolvendo, foi revalidado nesta terça-feira (31), o título do Tambor de Crioula do Maranhão de Patrimônio Cultural do Brasil. Os processos de revalidação foram apreciados e aprovados por unanimidade, durante a 97ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

O Iphan pontua ainda, a importância da população para a preservação desses bens, pois todos esses trabalhos só foram possíveis através de um longa trajetória do órgão junto aos entes federativos e com o apoio dos cidadãos maranhenses, que precisam levar consigo um sentimento de pertencimento e de envolvimento na preservação do patrimônio cultural.

Processo de revalidação

Os bens culturais registrados como Patrimônio Cultural passam pelo processo de revalidação a cada dez anos, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 3.551/2000. O objetivo é investigar sobre a atual situação do bem cultural, verificar mudanças nos sentidos e significados atribuídos ao bem, entre outros aspectos. A revalidação também busca dar subsídio a ações futuras de proteção e valorização do patrimônio imaterial.

Os processos de revalidação não visam destituir o título de Patrimônio Cultural do Brasil de qualquer bem registrado pelo Iphan. A retirada do título só ocorre, em hipótese remota, se os próprios detentores assim desejarem. Os detentores são convocados a participar de todas as etapas do processo de revalidação e contribuem com a elaboração do Parecer de Reavaliação, disponibilizado para manifestação dos detentores e a toda a população.

Conselho Consultivo

Presidido pela presidente do Iphan, Larissa Peixoto, conforme Regimento Interno do órgão, o Conselho Consultivo é composto por representantes de instituições públicas e privadas, bem como por representantes da sociedade civil.

Cabe ao Conselho examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas a tombamentos e registros de bens culturais de natureza imaterial. Ao Conselho também compete opinar sobre saídas temporárias do País de bens protegidos e outras questões propostas pela presidente.

Maurício Itapary, Superintendente do Iphan no Maranhão, comenta sobre esta revalidação do título do Tambor de Crioula.

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