Quem vender, fornecer ainda que gratuitamente, ou entregar à criança ou adolescente, tabaco, cigarros ou outros produtos contendo nicotina poderá ser penalizado com detenção de até dois anos. É o que prevê o Projeto de Lei 6972/02, de autoria do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ). "Apesar do reconhecimento crescente dos malefícios do tabagismo para a saúde, este permanece como um importante problema de saúde pública em nosso País".
O projeto também propõe a instituição de uma taxa de 15% incidente sobre a venda de tabaco a título de Contribuição para Incentivo ao Esporte Amador, cuja arrecadação será integralmente destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo. Coutinho argumenta que o esporte amador tem-se mostrado eficaz para afastar os jovens das drogas e promover-lhes a saúde e a socialização.
A matéria, que tramita conclusivamente, está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família. Após será encaminhada para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.
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