MULTA

Nego do Borel é condenado a pagar indenização de R$ 150 mil após não comparecer a festa de 15 anos

O artista havia sido contratado para se apresentar em uma festa de 15 anos, que ocorreu no Capacabana Palece, no Rio de Janeiro.

Na Mira

Nego do Borel é condenado a pagar indenização.
Nego do Borel é condenado a pagar indenização. (Foto: divulgação)

BRASIL - O cantor Nego do Borel foi condenado a pagar uma idenização de R$ 150 mil após não comparecer em uma festa de 15 anos. O artista havia sido contratado para se apresentar em um aniversário no Copacabana Palace, no Rio de Janeiro, em novembro de 2019.

Segundo as informações da colunista Ana Claudia Guimarães do jornal o Globo, o casal Paulo e Paula Mangarino Torres contrataram o funkeiro, para animar a festa de debutante, que seria o sonho da filha, que era muito fã do Borel

O artista fez uma série de exisgências para ele e sua equipe de dançarinos, sendo elas: palco, iluminação, sonorização, camarins abastecidos com bufê e bebidas. Ele ainda fez uma exigência especial: uísque só se fosse de 12 anos, além do seu cachê da apresentação. 

Ainda segundo a publicação feita no Globo, a infraestrutura para que a festança fosse impecável foi providenciada. A família da debutante contratou, ainda, um DJ famoso na animação da abertura para o tão aguardado show de Nego Borel.

O artista afirmou que estava em São Paulo e só faltou o compromisso porque a empresa responsável por leva-lo ao Rio de Janeiro não foi buscá-lo no horário previamente acordado. Apesar de tentar se justificar de todas as formas, a 15ª Vara Cível condenou o cantor e sua empresa ao pagamento de três multas diferentes. 

A primeira multa, contratual, no valor de R$ 10 mil, para cada autor do processo (mãe, pai e aniversariante), totalizando R$ 30 mil, já as outras duas por ressarcimento, sendo cerca de R$ 87 mil referente aos gastos extras dos pais com as exigências do cantor e R$ 30 mil por danos morais à família, os responsáveis por contatá-lo. Os valores ainda serão corrigidos com juros e correção monetária.

"Há dano moral evidente. A prova acostada na inicial dá conta que, por decorrência da inadimplência do primeiro réu, a terceira autora teve seu sonho frustrado, por não ter o esperado show na data de seu aniversário de 15 anos, além de despontar seus convidados que compareceram à festa. Ademais, a primeira e o segundo autores sofreram desgaste emocional que ultrapassa o mero aborrecimento, ao tentarem resolver a situação sem sucesso", conclui a sentença do Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso.

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