Revogado

STF suspende decisão que retirou stand-up de Léo Lins do ar

De acordo com o ministro André Mendonça, a remoção do espetáculo "Perturbador" das plataformas configura uma forma de censura prévia direcionada ao humorista.

Na Mira

O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pela defesa de Léo Lins em junho
O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pela defesa de Léo Lins em junho (Foto: divulgação)

BRASIL  -O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia retirado um show de stand-up do humorista Léo Lins de todas as plataformas digitais. Segundo informações, a determinação, publicada na quinta-feira (28), diz respeito ao espetáculo "Perturbador", que estava sendo investigado por supostamente "promover ódio e enredos discriminatórios, injuriosos e humilhantes, notadamente contra negros, pessoas com deficiência e nordestinos".

Em maio, a juíza Gina Fonseca Correia havia ordenado a remoção do programa e proibido Léo Lins de fazer comentários ou divulgar qualquer conteúdo degradante ou humilhante direcionado a grupos considerados minorias ou vulneráveis. Além disso, Léo estava proibido de deixar sua comarca sem autorização judicial prévia. O Ministério Público de São Paulo também denunciou o humorista por possível prática de crime de racismo e discriminação contra pessoas com deficiência.

Na sua decisão, Mendonça argumentou que a decisão judicial anterior resultou em censura prévia, contrariando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O ministro enfatizou que, embora tenham sido apontados exemplos de supostas infrações cometidas pelo humorista, a decisão não especificou quais comentários ou partes do programa deveriam ser removidos. Isso levou a proibições genéricas que abarcavam qualquer conteúdo que, de maneira abstrata, pudesse ser considerado depreciativo ou humilhante para qualquer grupo minoritário ou vulnerável.

O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pela defesa de Léo Lins em junho, argumentando que a decisão da Justiça paulista violava a liberdade de expressão e ia contra precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo. Mendonça reforçou que sua decisão não envolvia uma análise do mérito da responsabilidade criminal do humorista, destacando que essa competência pertencia às instâncias ordinárias.

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