“Bloqueado”

Gusttavo Lima vence processo por número de celular citado em música

Um servidor público de Roraima entrou com uma ação judicial contra o cantor por danos morais por ter número de celular citado em música do sertanejo.

Na Mira, com informações do g1

Atualizada em 12/08/2022 às 11h50
Gusttavo Lima vence processo por número de celular citado em música
Gusttavo Lima vence processo por número de celular citado em música (Gusttavo Lima)

BRASIL - O cantor Gusttavo Lima, de 32 anos, venceu nesta quarta-feira (10), o processo na Justiça referente à música "Bloqueado", um dos hits do sertanejo. A ação pedia o pagamento de uma indenização de R$ 48,4 mil por danos morais a um servidor público de Roraima por ter o número de celular citado em uma música do cantor. 

A assessoria do artista confirmou ao G1 a informação sobre a decisão da justiça . O processo teve início em junho deste ano, quando o servidor pediu a indenização argumentando que teve o número de telefone citado pelo cantor na faixa "Bloqueado", que ficou entre as mais ouvidas do país no primeiro semestre de 2022. Na ação, o servidor alegou que, por conta da canção, recebeu muitas ligações e mensagens.

De acordo com o processo, o homem alega ter recebido ao todo 14 mensagens de texto e quatro ligações perdidas. Em uma dessas mensagem, apresentavam conteúdo de nudez. 

Na canção, Gusttavo Lima cita um número de telefone ao narrar a história de um homem que tenta entrar em contato com um amor antigo, mas se lembra que foi bloqueado pela amada. Mesmo citando um número de telefone completo, o cantor não cita DDD de nenhuma região do país.

A cerca de um mês após o início do processo, o cantor rejeitou a proposta de acordo na audiência de conciliação entre as partes. 

Na nova decisão do juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, do do 1º Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça de Roraima, entendeu que é "relevante consignar que o servidor não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo recebimento de ligações e mensagens". 

Logo depois ressaltou que “não houve repercussão que atingisse os atributos da personalidade da parte requerente, situação que não pode gerar, de forma automática, indenização extrapatrimonial. Por estas razões, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe” cita trecho da decisão. 

Ainda de acordo com o documento, o número de celular citado é diferente do que apresenta na música do cantor Gusttavo Lima, além de que o DDD de Roraima não é citado na letra da música.

Em nota ao G1 , a equipe de assessoria do cantor Gusttavo Lima afirmou que o cantor é apenas o intérprete da música. “Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, disse.

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