Nada convencionais

Confira os nomes mais estranhos já registrados no Brasil

Maranhense Jhaesneanflayquisheideix Alves faz parte dessa lista.

Luciano Dias / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
Seja para homenagear personalidades ou adaptações, todos são igualmente inusitados.
Seja para homenagear personalidades ou adaptações, todos são igualmente inusitados. (Foto: reprodução)

BRASIL - João Miguel, Arthur, Heitor e Helena foram os nomes mais registrados nos cartórios do Brasil em 2020. Apesar de alguns já fazerem parte da nossa vida, algumas pessoas ganharam de seus pais nomes nada convencionais.

Seja para homenagear personalidades ou adaptações, todos são igualmente inusitados. E no Maranhão encontramos também nomes bem difierentes. Jhaesneanflayquisheideix Alves e seus irmãos Jhaulismaflancyo Alves (homem), Jhardeikleicheck (mulher), Jhoenamarkeissene (mulher), Jhartehamkeulamar (mulher), Jharquilankleybia (mulher) e Jhoeicileifranklinsheixe (homem) fazem parte dessa lista de pessoas que receberam de seus pais nomes não tão comuns.

O Imirante.com preparou uma lista com alguns dos nomes mais estranhos já registrados no Brasil.

Agrícola Beterraba Areia

Amável Pinto

Asteróide Silverio

Barrigudinha Seleida

Chevrolet da Silva Ford

Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco

Esparadrapo Clemente de Sá

Ilegível Inilegível

Jhaesneanflayquisheideix

Xemidônio

Yerkyleydy

Mudança de nome

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Vale lembrar, que o objetivo dessa matéria não é expor ninguém a uma situação constrangedora, e sim divulgar os nomes peculiares.

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