SÃO LUÍS – O período carnavalesco é sinônimo de festa, alegria, viagens e folgas. Porém, os dias destinados à comemoração do Carnaval não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere. Assim é o caso da terça-feira gorda, considerada por muitos como o dia oficial do Carnaval e, portanto, feriado nacional.
A Lei nº 9.093/95, que trata de feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual. Embora constitua um dia festivo, a terça-feira de Carnaval não é definida pelo governo federal e pela legislação como um feriado nacional. Quem decide se os trabalhadores podem folgar nos dias carnavalescos são as empresas.
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