ATUALIDADES

Abandono afetivo: lei prevê punições e indenização por ausência de cuidado parental

Especialista explica como a legislação brasileira caracteriza o abandono e quais são as consequências jurídicas

Mirante News FM

Márcio Lima em entrevista ao Atualidades, com Marcelo Rodrigues.
Márcio Lima em entrevista ao Atualidades, com Marcelo Rodrigues. (Anna Clara Dias/Mirante News FM)

SÃO LUÍS – O Atualidades, desta quinta-feira (9), discutiu o abandono afetivo, tema que passou a ter previsão legal mais clara com a Lei nº 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Durante a entrevista, o advogado Márcio Lima explicou que o abandono vai além da ausência física, envolvendo a falta de cuidado, orientação e apoio emocional dos pais ou responsáveis ao longo do tempo.

“Esse abandono afetivo vai se configurar justamente quando há a união de vários fatores. Não só, por exemplo, a ausência quanto de trabalho, […] mas a forma que ele vai deixar esse filho. […] Por exemplo, um pai que abandona o filho, que não se preocupa, que não manda mensagem, que não vai à escola, que não pergunta como é que está a vida pessoal, que não se preocupa com questões financeiras, que não tem uma presença firme na vida do filho”, destacou o advogado.

Ele também ressaltou que cada situação é analisada individualmente pela Justiça, com base em provas como laudos psicológicos, registros e histórico familiar, podendo inclusive resultar no afastamento do responsável do convívio com a criança em casos mais graves.

Veja.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.