ECONOMIA

Envio da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (23)

Prazo de entrega vai até 30 de maio para os contribuintes Pessoa Física

AGÊNCIA BRASIL

Atualizada em 23/03/2026 às 09h13
Declaração do IR já pode ser  enviada
Declaração do IR já pode ser enviada (FREEPIK)

BRASÍLIA - Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações. O Programa Gerador da Declaração já pode ser baixado. A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração. O formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes. A declaração pré-preenchida ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

pagamento em lote especial em 15 de julho; estimativa de 4 milhões de beneficiados; restituição média de R$ 125;  valor máximo de R$ 1 mil; previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

não estava obrigado a declarar em 2025; tem restituição de até R$ 1 mil;  possui CPF regular e baixo risco fiscal; em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural acima de R$ 177.920; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou à condição de residente no Brasil em 2025; possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade; tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil; constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas: 

1º lote: 29 de maio de 2026; 2º lote: 30 de junho de 2026; 3º lote: 31 de julho de 2026; 4º lote: 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:  idosos acima de 80 anos; 

idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; 
quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix); demais contribuintes. Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Ouça.


 

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