ATUALIDADES

Stalking: limites legais, impactos psicológicos e a importância da denúncia

Embora muitas vezes comece de forma silenciosa, a prática de Stalking pode evoluir para cenários de grande risco à integridade física e emocional das vítimas

Rádio Mirante News FM

Atualizada em 29/12/2025 às 12h50
Os advogados Dyego Moraes, Marcelo Penha e o psicólogo Jacques Alastair em entrevista ao Atualidades.
Os advogados Dyego Moraes, Marcelo Penha e o psicólogo Jacques Alastair em entrevista ao Atualidades. (Wesly Lima / Mirante News FM)

SÃO LUÍS - O crime de stalking, também conhecido como perseguição reiterada, tem ganhado cada vez mais visibilidade no Brasil diante do aumento expressivo de denúncias e de casos que chegam ao conhecimento público. Situações como a vivida recentemente pela atriz Isis Valverde ajudam a lançar luz sobre um problema que, embora muitas vezes comece de forma silenciosa, pode evoluir para cenários de grande risco à integridade física e emocional das vítimas.

No Brasil, o stalking passou a ser tipificado como crime em 2021, com a inclusão do artigo 147-A no Código Penal.  Nesta segunda-feira (29), no PodCast Atualidades, na Mirante News FM, os advogados Dyego Moraes e Marcelo Penha, destacaram que a lei define a prática (Stalking) como a perseguição reiterada, por qualquer meio, que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, restrinja sua liberdade ou invada sua privacidade. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser aumentada se o crime for cometido contra mulheres, crianças, idosos ou mediante uso de meios que facilitem a perseguição, como a internet e redes sociais.

Além das consequências legais, o stalking provoca impactos profundos na saúde mental de quem é perseguido. O psicólogo Jacques Alastair explica que ansiedade, medo constante, alterações no sono, dificuldade de concentração e sensação de perda de liberdade são alguns dos efeitos mais comuns. Muitas vítimas passam a modificar rotinas, evitar determinados locais e até se isolar socialmente como forma de autoproteção, o que compromete a qualidade de vida e o bem-estar emocional.

Sob a ótica psicológica, o comportamento do perseguidor costuma estar associado a padrões obsessivos, dificuldade de lidar com frustrações e, em alguns casos, transtornos mentais que exigem acompanhamento especializado. No entanto, especialistas alertam que a existência de possíveis questões psiquiátricas não elimina a responsabilização criminal, sendo necessário conciliar a aplicação da lei com a avaliação e o tratamento adequados quando indicados.

“A vítima pode, através de print de mensagem, testemunhas, que muitas das vezes é uma pessoa próxima (…), ela pode se utilizar de meios judiciais, registrar um boletim de ocorrência, fundamental se for o caso pedir uma medida protetiva de urgência, no caso da mulher, ou uma medida cautelar no caso do homem” explicou o advogado Marcelo Penha.

Assista.

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