SÃO LUÍS – O Atualidades desta quarta-feira (12) discutiu temas que geram bastante dúvida: inventário extrajudicial, partilha, ação compulsória, usucapião, regulamentação de imóveis e testamento. As advogadas Marluce Duarte e Anne Kely Silva Muniz esclareceram questionamentos dos ouvintes destacaram a importância da prevenção de conflitos e da garantia de direitos dentro das relações pessoais.
"O usucapião por herdeiro pode ser usado quando o herdeiro continua no imóvel e passam 15 anos, ele vai por usucapião extraordinário […] mas existe o usucapião que não é feito por herdeiro, existe o usucapião de uma forma geral, que a pessoa tá lá no imóvel e se ele tiver o título, o contrato de gaveta, que é o contrato que você faz e não leva para registro, ele tem lá 10 anos com aquele título, ele pode usucapir aquele bem. Dependendo do imóvel, diminui ainda mais, ele pode usucapir com 5 anos, se for imóvel urbano e tiver 250m² " disse Marluce Duarte.
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