ATUALIDADES

Seguro imobiliário: Proteção contra riscos e danos

Especialistas falaram sobre o assunto nesta terça-feira (27) no programa Atualidades

Mirante News FM

Atualizada em 27/05/2025 às 12h24
Gabriel Costa, Martha Barbosa e Bruno Brasil, convidados da edição desta terça-feira (27) do programa Atualidades
Gabriel Costa, Martha Barbosa e Bruno Brasil, convidados da edição desta terça-feira (27) do programa Atualidades (Adson Mendes/Mirante News FM)

SÃO LUÍS - Nesta terça-feira (27), o mestre em Direito Constitucional, Gabriel Costa, a corretora de Seguros e Plano de Saúde, Martha Barbosa, e o advogado especialista em Direito Condominial, Bruno Brasil, foram os entrevistados da Mirante News FM no programa Atualidades.

Durante a entrevista, eles falaram sobre o seguro imobiliário.

Tal instrumento é obrigatório por lei no Brasil. O artigo 1.346 do Código Civil estabelece que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. 

“Há uma gama de seguros, vários objetos a serem protegidos e um deles é a própria residência. E aí a gente aqui, até um tema que o doutor Bruno Brasil pode até depois aprofundar na questão do condomínio, mas é preciso fazer aqui um corte, onde há uma proteção do próprio condomínio, no que tange à área comum, parte estrutural e, propriamente dito, aquilo que está na residência. E aí que a gente está falando de apartamentos. A própria casa da pessoa. Então, são objetos diferentes. Percebe-se que ainda não é algo tão rotineiro e comum as pessoas se preocuparem, em parar um pouco, avaliar sobre um seguro residencial até que algo venha a acontecer. E aí se percebe a dor de cabeça que é passar por esse problema e traz, necessariamente, essa situação que a pessoa lamenta por não ter tido o seguro. Então, o seguro residencial, na verdade, ele vem proteger essa residência, a casa, pode ser, inclusive, uma casa de veraneio, necessariamente, um condomínio”, pontuou Gabriel Costa.

A grande parte das pessoas não se preocupa com o seguro residencial, cuja necessidade se equivale tanto ao seguro para um automóvel ou um celular.

“O seguro residencial, eu gosto de comparar com o exemplo do seguro automóvel. Quando você sai de uma concessionária, qual é a primeira pessoa que você quer procurar? É alguém que mexa com os seguros de veículos. Porque é um bem que você está lá zelando, quer zelar por ele, portanto, quer colocar no seguro, né? E o celular? Pois é. Ninguém pensa nisso, né? E o celular? Qual a importância tem o celular? Além de financeiro [o seguro residencial], existe uma questão afetiva, é onde está a sua família, né? Então, as pessoas não param para pensar na importância de um seguro residencial”, destacou Martha Barbosa.

Dentro do seguro residencial, existe também as coberturas acessórias, que são garantias extra que podem ser adicionadas ao seu seguro, além da cobertura básica. Elas permitem personalizar a apólice e proteger contra riscos específicos que não estão incluídos na cobertura principal. 

“É muito bom que se contrate coberturas acessórias. Quais são essas coberturas acessórias? Portões, eu acho que alguém aqui já deve ter algum amigo que relatou que estava saindo de um condomínio, o portão fechou, amassou o carro. Existe uma cobertura específica para aquilo. Para condomínios comerciais, porque há obrigatoriedade, ela compreende tanto condomínios residenciais, comerciais e mistos. Para os comerciais, existe uma cobertura que é pouco explorada pelos corretores, que é subtração de valores. Então, se eu estou num condomínio que é formado por lojas, e há um roubo, uma subtração e o condomínio tem essa apólice, pode ser que eu seja ressarcido até o valor que eu fui contratado. Então, é um ramo que a gente precisa de advogados especialistas e outros profissionais especialistas, eu digo corretores, eu digo engenheiros, voltados para aquela área porque são particularidades”, afirmou Bruno Brasil.

Um seguro imobiliário, também conhecido como seguro residencial, é um seguro que protege o seu imóvel contra diversos riscos, como incêndio, explosão, danos elétricos, roubo, entre outros. A cobertura pode variar dependendo da seguradora e do tipo de seguro escolhido, mas geralmente inclui danos materiais ao imóvel e, em alguns casos, também cobre bens dentro do imóvel.

Tipos de Seguro Imobiliário:

Seguro Residencial
Proporciona proteção ao imóvel contra diversos imprevistos, como incêndio, explosão, danos elétricos e até mesmo roubo.

Seguro Habitacional
É contratado quando se financia a compra de um imóvel e garante a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez do mutuário, além de cobrir danos ao imóvel.

Seguro Imobiliário (para locatários)
É obrigatório em contratos de locação e cobre danos ao imóvel causados pelo inquilino, como incêndio, além de garantir o recebimento do aluguel em caso de inadimplência.

Assista a entrevista:

Ouça a entrevista:

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