FICHA LIMPA

Senado reduz prazo de inelegibilidade

Texto segue para análise do plenário da Casa.

Mirante News

Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa
Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa (Jonas Pereira / Agência Senado)

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.

O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”

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