ELEIÇÕES

Válidas proibições após o término do prazo de convenções

As restrições estão previstas no calendário eleitoral, em conformidade com a Lei das Eleições

Mirante News FM / Com informações do TSE

Atualizada em 06/08/2024 às 10h14
As restrições estão previstas no calendário eleitoral, em conformidade com a Lei das Eleições
As restrições estão previstas no calendário eleitoral, em conformidade com a Lei das Eleições (Foto: Paulo Soares/Grupo Mirante)

BRASÍLIA - A partir desta terça-feira (6), a apenas 60 dias para o primeiro turno das Eleições 2024, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de veicular propaganda política em sua programação normal e em seu noticiário. 

A restrição está prevista no calendário eleitoral, em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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