As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foram publicadas nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.
A lei deve entrar em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias após a publicação oficial desta manhã.
Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família.
O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.
Conforme a publicação do Diário Oficial da União, a tarifa social será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.
O poder executivo também foi autorizado a criar uma Conta de Universalização de Acesso à Água para contribuir com a redução das desigualdades sociais e prover recursos para compensar descontos aplicados aos usuários que não tenham capacidade de cobrir o custo integral dos serviços.
Essa conta poderá ser custeada por dotações orçamentárias da União e demais recursos advindos por intermédio do Poder Executivo, sujeitos à disponibilidade orçamentária.
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