BRASÍLIA - Uma das missões da Justiça Eleitoral é assegurar condições para que eleitoras e eleitores possam exercer o direito ao voto. Nas Eleições 2026, entre as medidas previstas, está a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação. Cabe ao poder público adotar as providências necessárias para garantir o serviço, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A regra vale tanto para o 1º quanto para eventual 2º turno. A redução injustificada da oferta habitual de transporte público no dia das eleições pode, inclusive, configurar crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral.
Direito assegurado ao eleitor
A gratuidade do transporte deve ser assegurada pelo poder público a eleitoras e eleitores, sem qualquer distinção. Os itinerários, as modalidades e os horários da oferta gratuita devem ser informados pelo poder público à Justiça Eleitoral.
Candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. Também não é permitido fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação. A oferta gratuita de transporte coletivo não pode ser utilizada para propaganda partidária ou eleitoral nem para promoção pessoal de agentes públicos. As restrições buscam evitar o uso do transporte como forma de interferência no exercício do voto.
Linhas especiais e atendimento a áreas mais distantes
Para atender eleitores que vivem em regiões mais afastadas dos locais de votação, podem ser criadas linhas especiais de transporte a ser realizado diretamente pela Justiça Eleitoral. O serviço deverá ocorrer dentro dos limites do município e atender as situações em que a distância entre a zona rural e o local de votação seja de pelo menos dois quilômetros.
Veículos públicos e acessibilidade
Para assegurar a oferta gratuita do transporte, o poder público também poderá utilizar veículos públicos disponíveis e requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Sempre que possível, deve ser dada preferência a veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
É permitido o deslocamento em veículo particular para o exercício do próprio voto e de familiares, além da utilização de serviços de táxi, aplicativos de transporte e modalidades semelhantes.
Comunidades tradicionais
A Justiça Eleitoral também assegura transporte para viabilizar o exercício do voto por pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais. Nesses casos, o atendimento pode ocorrer independentemente dos limites territoriais do município, observadas as regras estabelecidas para o pleito.
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