BRASÍLIA - Nas próximas segunda (10) e terça-feira (11), não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de ponto facultativo e do feriado forense em comemoração do Dia do Advogado e da fundação dos cursos de Direito no país. A medida está prevista na Portaria TSE nº 533/2025.
Os prazos processuais que começariam ou terminariam nos dias de suspensão do expediente serão automaticamente prorrogados para quarta-feira (12), primeiro dia útil subsequente ao feriado.
Dia do Advogado
O feriado do Dia do Advogado na Justiça Federal, que abrange os tribunais superiores, está previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966. A suspensão do expediente consta do inciso III do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 11.697/2008.
Data histórica
A data de 11 de agosto celebra lei de 1827 que, no Império, criou os cursos jurídicos no Brasil. O imperador Dom Pedro I inaugurou, em Olinda (PE) e em São Paulo (SP), as duas primeiras escolas de Direito brasileiras.
(Com informações do TSE)
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