SÃO LUÍS – O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Nesta quinta-feira (16), o advogado especializado em Direito Público, Josivaldo Lopes, foi entrevistado no programa Abrindo o Verbo da Mirante AM e esclareceu sobre esse assunto.
“O Fundo de Participação dos Municípios foi a principal fonte de receita dos municípios. A principal fonte de acobertura das despesas dos municípios e ainda é a principal fonte livre. Ela já não é mais a maior fonte de recursos”, declarou Josivaldo Lopes.
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