Ponto Final

Marcos Lobo aponta equívoco no cálculo de vagas para deputado federal

O advogado do MDB entende que o partido tem direito a uma segunda vaga que beneficiaria o deputado federal Hildo Rocha.

Rádio Mirante AM

Atualizada em 13/10/2022 às 11h08
Advogado pede recontagem de vagas pra a câmara federal no Maranhão.
Advogado pede recontagem de vagas pra a câmara federal no Maranhão. (Matheus Monteiro / Rádio Mirante AM)

SÃO LUÍS - Nesta sexta-feira (07), o advogado do MDB, Marcos Lobo, em entrevista ao Ponto Final, na Mirante AM falou sobre a reclamação protocolada pelo partido no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que pede o recálculo da distribuição de vagas do Maranhão na Câmara dos Deputados.

Para Marcos Lobo há um equívoco no algoritmo que calcula as vagas que não leva em consideração uma das regras postas no Código eleitoral. O advogado acrescenta que são quatro regras que precisam ser respeitadas.

“Pelo Código Eleitoral, artigo 108, existem quatro regras de preenchimento de cadeiras vagas para os mandatos proporcionais. Vereador, deputados federais e estaduais. A primeira regra é do quociente. Se todos os partidos que concorrem preenchem o quociente não tem mais o que se discutir, todas as cadeiras estão ocupadas. Quando não ocorre isso, ou seja, quando nem todas as vagas disputadas não são preenchidas pelo quociente, vem a segunda regra. A segunda regra está parágrafo único do artigo 108, no artigo 109 e no inciso primeiro, que diz o seguinte: - As vagas remanescentes que não foram preenchidas pelo quociente eleitoral serão divididas pelos partidos que obtiveram vagas, somado mais um para fazer a média - Ou seja, quando o inciso primeiro diz que participam dessa primeira média os partidos que já obtiveram cadeiras anteriormente vagas, se presume que obtiveram no quociente. Aí se você comparar o inciso primeiro com o terceiro, você vai que lá já não consta essa regra, dessa soma, porque você não pode somar zero mais um. O zero não soma para tirar média. Já no inciso terceiro não existe essa soma. Nesse caso, entram para concorrer às cadeiras os partidos que obtiveram até 80% do quociente. Aí entra isso, desde que observado a votação mínima e os que obtiveram quociente continuam participando dessa disputa. E vem a quarta regra, do artigo 111, quando nenhum partido atinge o quociente, aí praticamente se faz uma eleição majoritária dentro da proporcional, porque são eleitos os mais bem votados. Basicamente, a compreensão que a gente tem é de que existem essas quatro regras. E o que está acontecendo, não só no Maranhão, porque não foi o TRE que errou, o que errou foi um algoritmo, um programa de computador que foi treinado e eu estou entendendo que foi treinado equivocadamente, porque a partir da regra do 108, ele tá pulando para o inciso terceiro do 109 e preterindo a primeira média que é do inciso primeiro do 109”, disse Marcos Lobo.

Ouça.

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