Em decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o município de Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís, fica obrigado a fornecer alimentação escolar a todos os alunos da rede pública de ensino. A justiça estabeleceu o prazo de 10 dias para que o município forneça a alimentação. A alimentação deverá ser fornecida durante todo o período de suspensão das aulas, por conta da pandemia do novo Coronavírus. A entrega deverá obedecer as medidas de segurança adotadas no combate a Covid-19.
Ouça a reportagem de Alessandra Rodrigues.
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