Paço do Lumiar

Justiça condena Bia Venâncio a sete anos de prisão

Bia Venâncio foi condenada pelos crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações

TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h00
(Foto: Manoel Costa)

A Justiça condenou a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio, as sete anos de prisão pelos crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações. Além dela também foram condenados os ex-secretários Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão).

A denúncia baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.

Bia Venâncio foi condenada, por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67), a sete anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de ficar proibida de exercer função pública pelo prazo de cinco anos.

Celso Antonio Marques também foi condenado por crime de responsabilidade a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de ficar proibido de exercer cargo ou função pública por cinco anos. O ex-secretário também foi condenado, com base na Lei de Licitações (8.666/93), a dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de multa de R$ 6.160,00 a ser destinada ao ressarcimento do Município de Paço do Lumiar.

As penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, além do pagamento de R$ 1.874 a ser revertidos à ONG Liga pela Vida.

O ex-secretário Pedro Magalhães de Sousa Filho igualmente foi condenado, com base no artigo 89 da Lei 8.666/93, a dois anos e nove meses de detenção em regime inicialmente aberto, além de multa de R$ 4.251,36 a ser paga aos cofres municipais. Por crime de responsabilidade, o ex-gestor foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de estar proibido, por cinco anos, de exercer cargo ou função pública.

As penas privativas de liberdade também foram convertidas em prestação de serviços à comunidade. Pedro de Sousa Filho também deverá destinar R$ 2.811,00 à mesma ONG.

Balbina Maria Rodrigues foi condenada com base no artigo 90 da Lei de Licitações. A pena determinada na sentença da juíza Jaqueline Reis Caracas é de dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de multa de R$ 2.794,84 a ser paga ao erário de Paço do Lumiar.

Pelo crime de responsabilidade cometido, a ex-gestora foi condenada a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de ficar inabilitada ao exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Mais uma vez, as penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, além da destinação de R$ 2.811,00 à ONG Liga pela Vida.

Por fim, o ex-secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro foi condenado, com base no decreto-lei n° 201/67, a cinco anos e nove meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime semiaberto. O ex-titular da pasta de Orçamento e Gestão de Paço do Lumiar também está proibido de exercer cargo ou função pública por cinco anos.

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