O vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSDB), pode sofrer sanções judiciais por Crime de Irrensponsabilidade, por ter viajado ao exterior sem comunicar a Assembleia Legislativa. Em nota no Diário Oficial do Estado, a viagem é apresentada como viagem oficial. No entanto, caso ele permaneça mais de 15 dias longe do estado, e do país, poderá ter o mandato cassado.
Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cujas sanções importam em vacância do cargo, ou seja, na saída do agente do cargo e sua inabilitação por certo período de tempo para o exercício de funções públicas. As infrações são tipificadas em lei federal, que deve obedecer ao princípio da legalidade penal e da anterioridade. A norma que regulamenta os crimes de responsabilidade é a Lei nº 1079/50 (parcialmente recepcionada pela atual Constituição).
Com base nisso, o deputado estadual Edilázio Júnior (PV), questionou a procedência do vice, que não comunicou sobre a viagem ao legislativo.
O repórter Jorge Aragão traz mais informações sobre o caso.
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