ICMS 2014

Desconto em ICMS vai até dia 30 de junho

Imirante, com informações da Sefaz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h00

SÃO LUÍS – Nesta quarta-feira (25), a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) comunicou que os contribuintes do ICMS têm até o dia 30 de julho para efetuar o pagamento do imposto em atraso, em parcela única e redução de 95% das multas e juros, autorizada pelo Convênio dos Estados. Em maio, a Sefaz havia concedido redução total, com base em convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O benefício, válido para todos os débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, foi regulamentado pela Resolução Administrativa 18/2014.

Além disso, a Sefaz estendeu ainda a dispensa parcial das multas para o descumprimento das obrigações acessórias, como as penalidades decorrentes da entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Nestes casos, o abatimento do débito consolidado é de 90%.

A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros. Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e gerar o DARE.

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