O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, anunciou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC37/11) que atribui exclusivamente às polícias federal e civil a competência para a investigação criminal, deixando claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir a investigação, vai ser colocada na pauta de votações do Plenário em junho.
Henrique Alves afirmou que no mês de maio as discussões para ajuste final da matéria serão realizadas de maneira respeitosa entre os interessados.
"Uma matéria como esta, de tal sensibilidade, que diz respeito ao combate à corrupção, que diz respeito ao combate à impunidade, que diz respeito à ética na vida pessoal, política e partidária do Brasil. Essa matéria não deveria, nesta Casa, ter vencedores ou vencidos, essa é matéria para ser consagrada num amplo entendimento que preserve esses princípios que a sociedade - aqui por nós representada - exige."
O presidente da Associação dos Delegados do Brasil, Paulo Roberto Almeida, defendeu a votação da PEC que, segundo ele, estabelece a legalidade das funções de procuradores e delegados. Ele lembrou que a Constituição de 1988 dividiu as funções dos dois órgãos.
"A competência para poder fazer a investigação criminal é da polícia civil e da polícia federal. Nós não estamos tirando o poder de ninguém, não se tira poder daquele que não tem. Nós queremos apenas que o Ministério Público deixe a polícia civil fazer o seu trabalho, aquilo que está escrito na Constituição."
Já o presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais, Oswaldo Trigueiro, entregou ao presidente Henrique Alves um documento contrário à PEC.
"Eu passo às mãos de Vossa Excelência essa Carta de Brasília que pede a abertura do diálogo e que essa PEC não passe dentro do Congresso Nacional."
O presidente Henrique Alves disse ainda que, na próxima terça-feira, vai ser realizada uma reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e representantes dos policias e dos promotores para iniciar a discussão de um texto que represente um consenso entre as partes.
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