A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC58/11) que inicia a contagem do tempo da licença-maternidade para mães e bebês prematuros somente quando o bebê tem alta hospitalar.
O autor da proposta, deputado Doutor Jorge Silva, do PDT do Espírito Santo, lembrou que - com os avanços da medicina - bebês prematuros têm grandes chances de sobrevivência, mas ficam, às vezes, meses internados.
Para ele, iniciar a contagem do tempo da licença-maternidade a partir do nascimento retira o tempo em que a mãe pode se dedicar ao bebê em casa, o que é o objetivo da licença.
Doutor Jorge Silva lembrou que esses bebês têm necessidade de atendimento médico e fisioterápico nos primeiros meses, além do aleitamento que evita doenças.
"Então, a ideia de prolongar a licença-maternidade no período que a criança estiver internada é justamente para poder estar oferecendo a essa criança esse suporte materno."
O deputado lembrou que, muitas vezes, as mães de bebês prematuros são obrigadas a deixarem o emprego para dedicar atenção aos filhos.
A proposta que soma ao tempo da licença-maternidade para as mães de bebês prematuros o tempo que o bebê ficou internado está aguardando a criação de uma comissão especial para fazer sua análise.
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