Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional. Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Para falar mais sobre o assunto o jornalista Roberto Fernandes recebeu no estúdio da Rádio Mirante AM, no programa Ponto Final, a advogada, Danielle Borralho, especialista em direito civil e previdenciário, professora de Direito do Trabalho da Faculdade Estácio São Luís
O governo federal divulgou, no site do eSocial,uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos. Entre as informações do documento estão detalhes sobre a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.
"Quando nós trabalhadores(as) que não somos trabalhadores domésticos somos demitidos sem justa causa se tem direito a 40% do FGTS. Neste caso, demissão sem justa causa para empregados domésticos continua sendo 40%, só que a gente não fala 40% sobre o FGTS que seria um pagamento único. O quê que o empregador tem que fazer: Mensalmente ele tem que descontar 3,2% em cima do salário dela [doméstica]. Seria uma indenização para o empregado doméstico. Caso ele seja demitido ele vai fazer o recolhimento daqueles 3,2% recolhidos mensalmente recolhidos.", falou Danielle Borralho ao tratar sobre uma das novas regras.
Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial. O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.
Ouça a entrevista:
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