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No Maranhão, 42 detentos não voltaram da Saída Temporária de Natal

Desse número, 26 internos são do Complexo Penitenciário São Luís.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
As saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada.
As saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. (Foto: divulgação)

MARANHÃO - De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 42 detentos que foram beneficiados com a Saída Temporária de Natal não retornaram às penitenciárias do Maranhão. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (30) e apontou que desse total, 26 internos são do Complexo Penitenciário São Luís.

Foram liberados pela 1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís 1.058 detentos para o período natalino, mas na prática, 676 internos tiveram efetivamente a saída permitida por lei. Seria necessário o retorno até a unidade prisional até as 12h do dia 29 de dezembro e os internos que não cumpriram a medida estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

O benefício é dado aos presos seguindo a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Vale destacar que a lei também permite o direto de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia.

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