Eleições 2020

Polícia Federal conduz 20 pessoas por propaganda eleitoral ilegal no Maranhão

A operação "Vôo da Madrugada" começou na madrugada deste domingo (15).

Imirante.com, com informações da Polícia Federal

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Polícia Federal conduz 20 pessoas por propaganda eleitoral ilegal em Caxias e Imperatriz.
Polícia Federal conduz 20 pessoas por propaganda eleitoral ilegal em Caxias e Imperatriz. (Foto: Divulgação / Polícia Federal)

MARANHÃO - Na madrugada deste domingo (15), a Polícia Federal realizou a operação “Vôo da Madrugada”, onde conduziram 12 pessoas em local de votação, em Caxias, arremessando “santinhos” de um candidato a vereador. Além dos indivíduos, foram levados para Delegacia de Polícia Federal veículos e os materiais de campanha encontrados com eles.

Ainda em Caxias, cinco pessoas foram flagradas em atividade de boca-de-urna em uma seção eleitoral da cidade. Policiais federais conduziram os indivíduos no início da manhã deste domingo, para delegacia junto com os materiais encontrados, santinhos e adesivos. Após serem levados para Delegacia, os autuados foram liberados e se encontram à disposição da Justiça Eleitoral.

Já em Imperatriz, a Polícia Federal conduziu três pessoas no início da manhã deste domingo. Os indivíduos foram flagrados derramando "santinhos" de um candidato a vereador em frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade. No carro dos conduzidos foram encontrados vários santinhos e uma bandeira do candidato, além de latinhas de cerveja e uma pequena quantidade de cocaína armazenada em um pequeno saco plástico.

A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam material de campanha. Contudo, a distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, no dia da eleição, é ilegal. Assim, além de politicamente incorreta e ecologicamente repudiada, essa prática configura crime de propaganda eleitoral irregular (art. 39, §5º, II da Lei 9.504/97) e crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/98), cujas penalidades são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.

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