Coronavírus

STF determina entrega dos 68 respiradores adquiridos pelo Governo do Maranhão

O ministro Celso de Mello deu prazo de 48 horas para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo do Estado.

Imirante.com, com informações do G1

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Ministro Celso de Mello atendeu a um pedido feito pelo Maranhão contra o bloqueio do material pelo Ministério da Saúde.
Ministro Celso de Mello atendeu a um pedido feito pelo Maranhão contra o bloqueio do material pelo Ministério da Saúde. (Foto: divulgação)

MARANHÃO - Em liminar deferida, nesta quarta-feira (22), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a entrega dos 68 ventiladores pulmonares adquiridos, desde o ano passado, pelo Governo do Maranhão com uma empresa de equipamentos médicos hospitalares

Os respiradores deveriam ter sido entregues, mas foram requisitados à empresa pelo Ministério da Saúde. A decisão do STF atende à Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência do Estado do Maranhão.

O ministro Celso de Mello deu prazo de 48 horas para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo do Estado. Celso de Mello atendeu a um pedido feito pelo Maranhão contra o bloqueio do material pelo Ministério da Saúde.

Esses ventiladores serão destinados a 132 leitos de UTI preparados para receber infectados com Covid-19.

De acorodo com o ministro Celso de Mello, o STF tem entendimento consolidado de que é inadmissível a requisição, pela União Federal, de bens públicos estaduais, exceto quando for declarado estado de defesa ou do estado de sítio. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Congresso reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão.

“O Poder Público, por isso mesmo, tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da própria dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro Celso de Mello.

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