MARANHÃO - Em liminar deferida, nesta quarta-feira (22), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a entrega dos 68 ventiladores pulmonares adquiridos, desde o ano passado, pelo Governo do Maranhão com uma empresa de equipamentos médicos hospitalares
Os respiradores deveriam ter sido entregues, mas foram requisitados à empresa pelo Ministério da Saúde. A decisão do STF atende à Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência do Estado do Maranhão.
O ministro Celso de Mello deu prazo de 48 horas para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo do Estado. Celso de Mello atendeu a um pedido feito pelo Maranhão contra o bloqueio do material pelo Ministério da Saúde.
Esses ventiladores serão destinados a 132 leitos de UTI preparados para receber infectados com Covid-19.
De acorodo com o ministro Celso de Mello, o STF tem entendimento consolidado de que é inadmissível a requisição, pela União Federal, de bens públicos estaduais, exceto quando for declarado estado de defesa ou do estado de sítio. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Congresso reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão.
“O Poder Público, por isso mesmo, tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da própria dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro Celso de Mello.
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