SÃO LUÍS - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Banco do Brasil (BB) indenize em R$ 130 mil um homem, vítima de extorsão mediante sequestro, que foi obrigado a sacar R$ 90 mil para o pagamento do resgate. Para os ministros, a retirada da quantia sem o devido cuidado por parte do banco, que não exigiu procedimentos que dificultassem a ação da quadrilha, configurou defeito na prestação do serviço bancário.
De acordo com o processo, o crime aconteceu em 1999, na cidade de Apucarana (PR). Após ter sido ameaçada de morte, a vítima recorreu ao irmão, que sacou o dinheiro da própria conta e depositou o valor em outra conta corrente, aberta em São Luís (MA). Assim que a Polícia Civil do Paraná libertou o refém, o dinheiro já havia sido sacado.
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