Concurso da Polícia

Médico-legista não deve ser submetido a teste físico em concurso

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h02

SÃO LUÍS - A exigência de teste de aptidão física não é apropriada à natureza das funções desempenhadas por médico legista da Polícia Civil. Com base neste entendimento, as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) concederam a um candidato o direito de continuar participando do certame.

O candidato disse ter sido aprovado nas provas objetiva, discursiva e de avaliação de títulos. Foi submetido, ainda, a teste de aptidão física, composto de exercícios de salto em altura, flexões abdominais, corrida aeróbica e salto em distância. Contou ter sido reprovado neste último e considerado desclassificado, por ter alcançado a marca máxima de 2,66m, enquanto o edital exigia o mínimo de 2,70m.

Destacou que a Lei nº. 9.664/2012, que dispõe sobre o Plano Geral de Carreiras e Cargos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, exige o teste físico para todos os cargos da atividade policial, o que, a seu ver, afronta princípios constitucionais.

Um dos argumentos do candidato foi de que o próprio edital reconheceu o dever de disponibilizar vagas para portadores de deficiência física para os cargos de investigador/escrivão e delegado de polícia, mas não o fez para o cargo de médico legista, justamente porque a habilidade física não seria requisito necessário para a atividade.

Alegou que a Lei nº. 8.508/2006 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão) não prevê o teste de aptidão física como etapa de caráter eliminatório para o cargo de médico legista, mas apenas para os de agente e delegado de polícia.

No prazo

O desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator) disse que o Estado não se manifestou, embora notificado, e rejeitou preliminar apresentada pela Fundação Getúlio Vargas, segundo a qual o candidato teria perdido o prazo para entrar com mandado de segurança. O magistrado afirmou que o médico deu entrada no prazo de 120 dias, contados do ato de eliminação do concurso.

Silva frisou que, não obstante a Administração tenha a prerrogativa de estabelecer os requisitos que considerar necessários à satisfação do interesse público, estes devem estar arrimados nos preceitos constitucionais, sobretudo, no que tange à acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas, nos princípios da igualdade e da razoabilidade.

O relator citou jurisprudência de Cortes superiores e disse que a exigência de teste de aptidão física para o cargo de médico legista, embora tenha previsão legal, não atende ao princípio da razoabilidade.

Informou que não há, dentre as funções desempenhadas, qualquer situação em que o médico legista deverá ostentar vigor físico, tais como os agentes e delegados de polícia. Acrescentou que a função é meramente técnico-científica. Os demais desembargadores o acompanharam.

Histórica

O presidente do órgão colegiado do TJ-MA, desembargador Jorge Rachid, destacou a sessão histórica: “estamos iniciando a vida das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça”.

O magistrado enfatizou a celeridade dada ao julgamento de processos com a criação de duas Câmaras Cíveis Reunidas em substituição à única que havia, também por ele presidida. O outro órgão, as Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, é presidido pelo desembargador Jamil Gedeon.

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