Planos de saúde

Defensora pública tira dúvidas sobre portabilidade em planos de saúde

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

SÃO LUÍS – Desde 2011, a portabilidade dos planos de saúde permite aos usuários contratar outro plano dentro da mesma operadora ou de operadora diferente e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária. A Resolução Normativa nº 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ampliou os direitos dos usuários com planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. O que muitos consumidores não sabem é que é necessário cumprir alguns requisitos para ter acesso à portabilidade.

Existem dois tipos de portabilidade. "Existe a portabilidade normal, que todo o consumidor tem direito, que é aquela que ele pode fazer a partir do primeiro dia de aniversário do plano dele até o terceiro mês subsequente, último dia útil. Nesse caso, ele deve verificar se ele se enquadra em alguns requisitos, como, por exemplo, para a primeira portabilidade, precisa estar a dois anos, pelo menos, no plano de origem ou a três anos se ele tiver a restrição a doenças preexistentes. O plano de destino dele tem que ser compatível com o plano de origem, tem que estar na mesma faixa de pagamento, ou, então, inferior", explicou a defensora pública Isabel Cristina Sousa, titular do Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, em entrevista, nesta terça-feira (27), ao Imirante - ouça na íntegra. Os planos de saúde não podem negar acesso aos novos usuários, desde que eles se enquadrem nos pré-requisitos estabelecidos pela agência reguladora.

Portabilidade especial

O outro tipo de portabilidade é aplicado a casos extraordinários, como o da Unimed São Luís, que passa por regime de direção fiscal. "A portabilidade especial, ela acontece em alguns determinados casos, quando, por exemplo, a empresa está em liquidação ou sob direção técnico-financeira. Então, nesses casos, é a ANS que determina. (...) A ANS emite uma resolução específica para aquele caso. O consumidor tem, geralmente, tem cerca de 60 dias para fazer a portabilidade, e ele não vai precisar cumprir o novo período de carência", esclarece a defensora pública.

Na semana passada, a chefe da Unidade Regional da ANS, Marcilene Moreira, anunciou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Unimed São Luís, regulamentada por meio de portaria publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. Pelo menos 55,7 mil usuários foram beneficiados pela medida.

Reclamações

Segundo Isabel Cristina Sousa, as principais reclamações contra planos de saúde no Maranhão são referentes à demora na autorização de cirurgia ou falta na liberação de materiais, falta de profissionais credenciados e os pagamentos feitos aos hospitais, que fazem com que eles se descredenciem.

Em caso de falta de atendimento dos hospitais, os usuários devem resolver o problema, inicialmente, de forma administrativa. Caso o atendimento seja negado, o usuário deve ingressar com uma demanda judicial. Como se trata de uma questão de saúde, as liminares, geralmente, são deferidas com rapidez, garante a defensora pública.

Na página eletrônica da ANS na internet, há um guia que tira dúvidas de usuários sobre a portabilidade dos planos de saúde. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-701-9656 (ligação gratuita).

O Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na rua da Estrela, nº 421, Praia Grande – Centro de São Luís. O contato pode ser feito pelo telefone (98) 3221-6110 ou pelo endereço eletrônico www.dpe.ma.gov.br.

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