Produtores de soja são processados por crimes ambientais em Buriti

Atualizada em 27/03/2022 às 13h54

SÃO LUÍS - No próxima quarta-feira, 17, a comarca de Buriti promove audiência preliminar de conciliação para tratar dos processos movidos contra os produtores de soja Pedro Royer, Gabriel Introvini, Nelson Antonio Burin e Raimundo Agostinho Pressi, proprietários de terras na região denunciados como autores de crime ambiental pelo Ministério Público. A sessão começa às 8h30, sob presidência do juiz João Pereira Neto.

Segundo a denúncia, os acusados teriam promovido a supressão total de árvores da "espécie pequizeiro, endêmica e abundante na região". Ainda de acordo com a denúncia, os produtores desobedeceram à determinação do IBAMA, que em sua portaria nº 113 proíbe o corte e comercialização da espécie nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Correntões

Segundo o juiz, os produtores ignoraram a proibição da derrubada dos pequizeiros e aroeiras observada na licença para desmatamento das áreas para uso alternativo concedida pelo Ibama. Eles teriam utilizado "correntões" –

sistema que utiliza dois tratores unidos por corrente e derruba tudo o que encontrar pela frente. "Não escapa nada", enfatiza o magistrado.

O corte das espécies configura infração penal ambiental prevista no artigo 45, da Lei dos Crimes Ambientais, crime punível com reclusão de um a dois anos e multa para o corte e transformação de madeira de lei para fins industriais, energéticos ou qualquer exploração econômica ou não.

Para o juiz João Pereira Neto, na audiência preliminar será feita possível transação penal ou suspensão condicional do processo visando a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, desde que haja prévia composição dos danos ambientais, exigência da lei.

Carvão

Outros dois acusados de crimes ambientais – Jorge Nelson Pressi e Isadora Hermann – serão ouvidos em interrogatório ainda dia 17. Ambos são acusados de cortar piquizeiros e transformarem a madeira em carvão, o que configura duplo crime ambiental. Pela gravidade do crime, não têrão direito a audiência de transação penal.

O juiz determinou o lacre e interdição de uma série de baterias de fornos utilizadas para a queima do carvão localizadas nas fazendas de propriedade dos acusados.

A determinação atende medida requerida pela Promotoria de Justiça e visa a garantir a suspensão das atividades de produção de carvão vegetal, "tendo em vista o estancamento dos crimes ambientais que vêm sendo perpetrados e com o fito de desarticular todo o aparato material e humano formado para a consecução da empreitadas", destaca João Pereira Neto.

Com informações da Corregedoria Geral da Justiça

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.