Justiça manda prefeito de Campestre devolver dinheiro de grevistas

O Progresso

Atualizada em 27/03/2022 às 15h03

CAMPESTRE - Os servidores municipais da Educação do Município de Campestre do Maranhão, que se encontram em greve há 48 dias, conseguem na Justiça a devolução dos descontos salariais promovidos na semana passada pelo prefeito José Murilo.

A liminar, em sede de mandado de segurança, foi concedida pelo Juiz Antonio Donizete Baleeiro, da Comarca de Porto Franco, a 100 quilômetros de Imperatriz.

No despacho, que deve chegar às mãos do prefeito nas próximas horas, o juiz considerou inconstitucional o corte nos salários dos grevistas, posto que a greve é um direito garantindo na própria Constituição.

“A decisão vai possibilitar que os nossos companheiros não passem fome, já que o corte nos salários ameaçou a condição alimentar de todos nós. Ao saber do resultado da liminar aumentamos a nossa crença na Justiça e hoje somos testemunhas de que ela não é apenas privilégio de ricos e poderosos, como tentaram o tempo todo nos inculcar. Foi uma vitória da democracia contra o abuso de poder que tentou massacrar com os humildes e famélicos servidores da educação de Campestre”, desabafou a líder dos ativistas, Valnice da Conceição.

Para o advogado dos servidores municipais da Educação de Campestre do Maranhão, Ravikson Galvão Meireles, o estado democrático de direito, que segundo ele, foi uma conquista do conjunto da sociedade brasileira, em especial dos trabalhadores em geral, não poderia ficar refém de uma decisão ilegal que, em síntese, confiscou o salário de funcionários sem que o movimento paredista tivesse sido declarado ilegal pela Justiça.

Meireles argumentou ainda, que o abuso de poder patrocinado por autoridade pública teve a vida encurtada com a edição da Carta da República de 1988, que no artigo 5º, LXIX, disponibiliza o uso de mandado de segurança como remédio apropriado para debelar situação como a sofrida pelos funcionários da Educação municipal de Campestre.

“A Carta Republicana de 88 garante o direito de greve dos servidores (negado nas que antecederam), impede a redução salarial e trata com mãos fortes ato arrogante, autoritário e ilegal promovido por autoridade pública. Quando o prefeito de Campestre cortou os salários dos grevistas, ele simplesmente ignorou o Livro Pátrio, violando direito líquido e certo dos servidores. Concretizada a lesão ao patrimônio jurídico dos servidores, o ato prefeitural se tornou um alvo vulnerável ao chamado remédio heróico”, concluiu, satisfeito, adiantando que nas próximas horas promoverá ação criminal, em caráter individual, contra o prefeito, por prática dos crimes apropriação indébita e prevaricação.

Uma outra notícia importante, que poderá resultar no fim de uma das mais longas greves de servidores municipais da história da Região Tocantina, é a realização de audiência de mediação coletiva, designada para a próxima quarta-feira, pelo promotor de Justiça, Marco Aurélio.

De um lado, o prefeito e sua assessoria, tentando justificar um reajuste de apenas 6% e, de outro, os servidores, com a representação sindical, demonstrando que é factível o reajuste de 22%, considerando que o impacto do aumento deixaria uma sobra de 30 mil reais na folha.

Os salários dos professores gira em torno de 280 reais e é considerando um dos mais baixos do Nordeste, em afronta, segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Campestre do Maranhão (STEECMA), Valnice da Silva, a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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