Homem é denunciado pelo MP-MA por abusar da enteada durante oito anos em João Lisboa
Segundo o MP-MA, o homem se masturbava e mantinha relações sexuais com a menina desde quando ela tinha oito anos de idade, inclusive obrigava a vítima a tomar anticoncepcionais para que ela não engravidasse.
JOÃO LISBOA - Um homem foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), acusado de abusar sexualmente da enteada por oito anos. A denúncia foi assinada pela titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, Maria José Lopes Corrêa. Segundo o MP-MA, o abuso veio à tona porque a própria vítima registrou o ocorrido com uma gravação em vídeo de celular.
A promotora de Justiça relata que o acusado já convivia com a mãe da vítima há muitos anos e que estuprava a criança na ausência da genitora. De acordo com as investigações, o padrasto se masturbava e mantinha relações sexuais desde que a criança tinha oito anos de idade, inclusive obrigando-a a tomar comprimidos anticoncepcionais para que não engravidasse.
A representante do Ministério Público alerta que os casos de abuso sexual de crianças e adolescentes, em sua maioria, são praticados por pessoas próximas, tais como padrastos, tios, vizinhos e até mesmo o pai da criança.
Por esse motivo, a promotora de Justiça recomenda que os pais se mantenham em estado de alerta a fim de evitar ou perceber possíveis casos de abuso sexual infantil.
“Foi desse contexto de vida familiar, abusando da confiança da companheira, da condição de padrasto e da consequente posição de autoridade que exercia sobre as vítimas, que o denunciado aproveitou-se para praticar diversos e sucessivos abusos sexuais durante oito anos”, destaca Maria José Corrêa.
Pena
O denunciado deve responder por vários crimes de estupro, disciplinados pelo Código Penal, praticados contra a vítima ao decorrer de oito anos. Dentre as classificações estão: estupro de vulnerável, quando a vítima tem até 14 anos de idade; estupro, vítima maior que 14 anos de idade; com aumento de pena pela metade por ter proximidade com a vítima, o que caracteriza relação de autoridade. Com as agravantes, o acusado pode ser condenado até 25 anos de reclusão.
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