SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís restabeleça o pagamento do auxílio-moradia a 62 famílias em situação de vulnerabilidade social, que haviam tido o benefício suspenso.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, também obriga o município a informar, no prazo de 30 dias, a data exata de inclusão dessas famílias no programa habitacional Residencial Mato Grosso ou em outro de interesse social.
As famílias atendidas foram removidas de área de risco sob a ponte do São Francisco e estavam inseridas no programa de aluguel social desde outubro de 2021. O benefício, inicialmente previsto para um ano, foi prorrogado por mais seis meses, com término em maio de 2023. Sem a prorrogação do auxílio e ainda sem acesso à moradia definitiva, os beneficiários passaram a viver em situação de extrema precariedade.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública para garantir a reinclusão das famílias no programa e exigir do Município a definição da data de entrega das unidades habitacionais. Segundo o órgão, embora algumas famílias tenham sido cadastradas para o Residencial Mato Grosso, elas não receberam informações concretas sobre o imóvel e tampouco tiveram o aluguel social estendido.
Em sua defesa, o Município alegou que o auxílio-moradia tem caráter eventual e duração limitada por lei, além de afirmar que não houve omissão na política habitacional, já que estariam sendo tomadas providências para garantir o direito à moradia.
No entanto, ao analisar os autos, o juiz Douglas de Melo Martins considerou que as medidas adotadas foram insuficientes para assegurar os direitos fundamentais das famílias atingidas.
A decisão judicial cita dispositivos da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, que atribuem ao poder público a responsabilidade pela promoção de políticas habitacionais adequadas. Também faz referência à Lei nº 12.608/2012, que impõe ao poder público o dever de mapear áreas de risco, realizar fiscalizações preventivas e garantir abrigos seguros e salubres para populações vulneráveis.
“Conforme as disposições legais acima, é inconteste a responsabilidade do ente municipal em relação aos cidadãos residentes em áreas de risco”, concluiu o juiz, ao determinar a manutenção do auxílio-moradia por mais 12 meses ou até que uma solução definitiva seja apresentada.
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