Infração

292 multas aplicadas por dirigir sob influência de álcool na capital, diz Detran

No ano passado, pelo menos, 25 motoristas por mês foram autuados por dirigir após ingerir bebida alcoólica, em São Luís, enquanto, em 2020, houve o registro de 568 multas.

Imirante.com

Atualizada em 26/03/2022 às 18h24
O teste de etilômetro é feito durante as ações da Lei Seca
O teste de etilômetro é feito durante as ações da Lei Seca (Divulgação)

SÃO LUÍS - As pessoas já estão cansadas de ouvir falar que álcool e direção não combinam e são grandes causadores de acidentes nas estradas, inclusive, com mortes, mas, ainda há muitos condutores que ignoram as recomendações de prudência no trânsito.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), somente no ano passado, na capital, 292 motoristas foram multados em razão de dirigir sob a influência de álcool e apresentando uma média de 25 multas por mês, enquanto, no decorrer do ano de 2020, foram 568 multas aplicadas.

O Detran-MA tem realizado diversas ações para diminuir o número de casos de acidente em todo o estado como ainda evitar as pessoas dirigirem sob efeito de bebida alcoólica. No ano passado, o Detran, com o apoio do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPRV), realizou 68 ações da operação da Lei Seca na Região Metropolitana de São Luís.

Ainda de acordo com o Detran-MA, as ações em 2021 resultaram em 8.562 abordagens a veículos e 7.624 testes de etilômetros como também foram registradas 940 infrações por recusa ao teste.

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Lei Seca

No ano de 2021 a Lei 11.705/2008, também conhecida como “Lei Seca” completou 13 anos. Nesse período, a Legislação de Trânsito incorporou outras leis que tornaram ainda mais pesadas as penalidades para os condutores que dirigirem sob o efeito de álcool.

Em 2012, a Lei n° 12.760 passou a considerar crime quando o teste do etilômetro registrar a partir de 0,34 mg/L, neste caso, o infrator estará sujeito à pena de prisão de seis meses a um ano, e suspensão do direito de dirigir.

No ano de 2016, a Lei n° 13.281, acrescentou o art. 165-A ao Código de Trânsito Brasileiro, tornando a recusa ao teste com o etilômentro infração gravíssima, e também aumentou o valor da multa, que passou a custar R$ 2.934,70.

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