Em Paço do Lumiar

Justiça obriga município a cadastrar e limpar imóveis abandonados

Prazo dado pela Justiça ao município de Paço do Lumiar é de dois anos.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
Em caso de descumprimento, município pagará multa.
Em caso de descumprimento, município pagará multa. (Foto: Divulgação)

PAÇO DO LUMIAR - O Município de Paço do Lumiar foi condenado na Justiça a realizar o levantamento e cadastro de todos os imóveis em situação de abandono, ociosos ou baldios, promovendo os processos administrativos de arrecadação de bem, nos moldes legais.

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O prazo dado pela Justiça é de dois anos para o município fazer a limpeza dos imóveis abandonados, baldios ou ociosos de toda a cidade, quando o proprietário não o fizer após notificado, além da aplicação de multa administrativa aos responsáveis e do ressarcimento dos custos dos serviços realizados.

De acordo com a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha, a Prefeitura Municipal deverá, ainda, fornecer o Cronograma de Cumprimento dos serviços, ao final do prazo de 180 dias estipulado, bem como informar à Justiça sobre as medidas tomadas na medida em que forem sendo executadas.

O juiz Douglas de Melo Martins determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos e estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no caso de descumprimento da sentença judicial, de 18 de fevereiro.

“No caso sob análise, os cidadãos suportaram transtornos diante das consequências da omissão da municipalidade, pois não foram observadas as normas ambientais, bem como as voltadas ao planejamento urbano e ao direito à cidades sustentáveis. Há lesão evidente na confiança da atuação do poder público, especialmente, àquela voltada a evitar despejo irregular de resíduos sólidos e situações de insegurança”, ressaltou o juiz na sentença.

Maiobão

A Ação Civil Pública contra o Município de Paço do Lumiar e J.H.S. foi movida pelo Ministério Público do Maranhão. Nos autos, o MP narra que, em 16/01/2017, cidadãos residentes no Loteamento Maioba, representados por Honorato Felix Rodrigues, apresentaram abaixo-assinado na Promotoria de Justiça, pedindo providências urgentes para um imóvel abandonado, localizado na Rua 83, Quadra 128, nº 38, Maiobão - Paço do Lumiar.

Os reclamantes alegaram que o imóvel foi fechado pelo proprietário (J.H.S.) há mais de dois anos e começou a apresentar características de abandono, com mato e lixo colocado pelos moradores, bem como houve invasão e depredação por vândalos. Constam, ainda, nos autos outros casos de imóveis abandonados na cidade, sem que o Município de Paço do Lumiar tivesse tomado providências administrativas para a solução desses problemas.

Ainda conforme os autos, moradores do Maiobão, por meio da Ouvidoria do Ministério Público, noticiaram que a situação se encontra atualmente agravada, pois há insegurança pública na Rua 83 e risco de proliferação de vetores de doenças, devido o mal uso do imóvel por usuários de drogas e acúmulo de lixo, inclusive com risco de desmoronamento.

“O abandono de imóvel ora noticiado fez perceber que, além do descuido do proprietário, também o Município de Paço do Lumiar não se mostra capaz de acompanhar os casos de abandono de imóveis, inclusive terrenos baldios, e menos ainda de tomar as medidas administrativas necessárias para sanar desvios de finalidade das propriedades”, acusa o Ministério Público, na ação.

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