CANTANHEDE - Uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Cantanhede foi inviabilizada na última quarta-feira (14), devido à conduta inadequada do Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira.
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Momentos antes do início formal da 1ª Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri Popular de uma ação penal de homicídio simples, o promotor tratou com desrespeito servidoras do Poder Judiciário, incluindo a Juíza de Direito e Presidente do Tribunal do Júri, Bruna Fernanda Oliveira da Costa.
Segundo a ata da sessão, Márcio Antônio Alves de Oliveira solicitou de forma inadequada que a secretária judicial removesse seus pertences para ocupar um assento específico, interrompeu a Juíza Presidente e deu ordens diretas aos servidores da Vara Judicial em comportamento hostil.
Bruna Fernanda Oliveira da Costa registrou em ata a falta de urbanidade e indícios de machismo estrutural no tratamento dispensado às servidoras e à magistrada, declarando a inviabilidade da sessão.
A magistrada embasou sua decisão também nas diretrizes do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça, que aponta que "o ambiente de trabalho pode ser hostil em termos de gênero. A participação das mulheres em reuniões, por exemplo, é cerceada por interrupções de sua fala ("manterrupting"); por explicações desnecessárias como se elas não fossem capazes de compreender ("mansplaining"); por apropriações de suas ideias que, ignoradas quando elas verbalizam, são reproduzidas por homens, que passam a receber o crédito ("bropriating")."
A juíza determinou o retorno dos autos para designação de nova data para a sessão, a abertura de vistas à defesa e as seguintes providências:
- Intimação do acusado, seu defensor, jurados e testemunhas sobre a decisão e a necessidade de aguardar a designação de nova data.
- Certificação dos gastos financeiros decorrentes da tentativa de realização da sessão.
- Comunicação do ocorrido à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e à Corregedoria-Geral do Ministério Público para as providências cabíveis, incluindo a apuração da violação dos deveres de urbanidade e a possível configuração de machismo estrutural.
- Comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão para ciência e providências.
O Portal Imirante entrou em contato com o Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, mas ainda não obteve retorno.
Em nota, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) manifestou solidariedade e apoio à Juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa. Leia a nota na íntegra:
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), entidade de classe que congrega as magistradas e magistrados estaduais, vem a público manifestar solidariedade e apoio à Juíza de Direito Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Comarca de Cantanhede, que, no exercício de sua função jurisdicional, foi sistematicamente interrompida pela intervenção verbal do Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, que atuava na sessão do Tribunal do Júri, na última quarta-feira, 14 de maio.
A urbanidade e o decorro devem pautar a postura dos representantes das instituições do Sistema de Justiça, especialmente na prática dos atos processuais. Nesse contexto, é imprescindível a observância da prerrogativa da presidência dos atos à representante do Poder Judiciário, a quem os requerimentos devem ser dirigidos para deliberação, devendo ser assegurada, ainda, sua independência funcional no exercício da jurisdição — prerrogativa essencial da própria sociedade e do Estado Democrático de Direito.
Ademais, sob a perspectiva institucional da igualdade de gênero, devem ser respeitadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja efetivação deve constituir compromisso permanente de todas e todos que integram o Sistema de Justiça.
Dessa forma, a Associação dos Magistrados do Maranhão reafirma seu compromisso institucional com a independência judicial e a proteção das magistradas e magistrados no exercício de suas funções, bem como reafirma seu posicionamento em favor de uma relação harmoniosa e de colaboração recíproca com todos os operadores do Direito, em prol da efetivação da Justiça.
Além disso, a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM também se manifestou após o episódio. Leia a nota na íntegra:
Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, no exercício de sua missão institucional de defesa das prerrogativas dos membros do Ministério Público e de promoção do respeito mútuo entre os atores do sistema de justiça, vem a público e aos autos manifestar-se em atenção ao episódio ocorrido durante a sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Cantanhede/MA, no dia 14 de maio de 2025, envolvendo o Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira.
Desde o início de sua trajetória, o Dr. Márcio tem demonstrado atuação comprometida com os valores republicanos, com o zelo pelo interesse público e com o respeito aos direitos fundamentais, notadamente nos trabalhos realizados junto à Promotoria de Justiça de Cantanhede.
Seu histórico funcional é marcado por firmeza de propósitos, senso de justiça e notável espírito de cooperação institucional, como se depreende da vasta atuação extrajudicial e consensual registrada em sua manifestação à Corregedoria-Geral do MPMA. No caso em tela, importa destacar que a atuação do referido Promotor de Justiça limitou-se ao exercício regular de prerrogativa legalmente assegurada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, XI) e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4768, que reconheceu como legítimo o assento do membro do Ministério Público à direita do juiz presidente, no mesmo plano de julgamento.
De maneira respeitosa e urbana, como atestado por mídia audiovisual existente, o Promotor de Justiça apenas solicitou o cumprimento da lei — e o fez, como sempre o faz, com respeito às instituições e às pessoas, pugnando pelo seu cumprimento, como já ocorreu nos demais júris, que aconteceram normalmente, sem incidentes.
Lamentavelmente, a Ata de Audiência registrada de forma unilateral — sem assinatura de qualquer outro presente — apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos, imputando ao membro do Ministério Público uma conduta que, além de não comprovada, não se coadunada com a filmagem da sessão, cujas imagens demonstram, ao contrário, elevação de tom por parte da magistrada e uma condução que, para além de desrespeitosa com o membro da instituição, destoou do espírito de diálogo e harmonia esperados no ambiente judicial.
A AMPEM reitera sua confiança nas vias institucionais de apuração e resolução de eventuais conflitos. Acreditamos na força do diálogo, na ponderação e na responsabilidade recíproca que sustenta o sistema de justiça, onde cada instituição possui papel essencial, porém nenhuma se sobrepõe à outra. É importante e necessário zelar pela verdade dos fatos, pela justa preservação da imagem dos agentes públicos probos e pelo respeito às garantias legais que equilibram as relações institucionais.
Neste momento, reafirmamos nosso mais absoluto apoio ao Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, cuja atuação se manteve no estrito cumprimento de seu dever funcional e de sua missão constitucional de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Concluímos conclamando à reflexão e à reconstrução dos laços de respeito mútuo entre todos os atores do sistema de Justiça.
Certo de que os fatos serão elucidados à luz do devido processo, colocamo-nos à disposição para o diálogo institucional construtivo, com a certeza de que a serenidade prevalecerá sobre qualquer tentativa de desqualificação injusta e precipitada.
Assista ao vídeo:
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