IMPERATRIZ - Em atividades que reúnam pessoas, a lotação passa a ser de 60% da capacidade máxima dos locais, de acordo com o que está previsto no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar. A alteração é uma decisão do Decreto Municipal nº 82, que dispõe sobre cultos, cinema, bares, comércio, funcionamento de diversos estabelecimentos e dá outras providências.
Está permitida a realização de formaturas, bailes, casamentos, aniversários e a contratação de bandas, DJs e demais artistas em casas de eventos. Nestas ocasiões, não está permitida a utilização de pistas de dança e o estabelecimento deverá respeitar a distância mínima de dois metros entre as mesas.
As instituições de ensino superior e de cursos técnicos ou profissionalizantes estão autorizadas a retomar suas atividades presenciais, com decisão que fica a cargo dos colegiados desses estabelecimentos. Devem ser observadas as medidas de segurança dos decretos municipais, protocolos do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão e Portaria nº 544 do Ministério da Educação.
Segundo a prefeitura, a mudança considera a diminuição de casos do novo coronavírus, no município e também o aumento em 90% dos números de recuperados.
Decreto permite ainda o funcionamento de parques aquáticos, balneários, clubes recreativos e piscinas públicas. O período de veraneio também está autorizado de 15 de agosto a 15 de setembro. Será obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais e pelo banhista ao se locomover na praia, sendo permitida a retirada apenas ao sentar-se à mesa ou durante o banho.
Cabe ressaltar que os grupos de riscos e crianças menores de seis anos de idade não estão autorizados a frequentar a praia, assim como está proibido o acesso de animais de estimação ao local.
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