Irresponsabilidade

Motorista que provocou acidente em Imperatriz estava embriagado

Warlei Alves do Nascimento avançou a preferencial e acabou provocando a morte de uma pessoa.

Imirante.com Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
Depois de colidir com a motocicleta, Warlei Alves fugiu do local do acidente onde teria ficado numa casa.
Depois de colidir com a motocicleta, Warlei Alves fugiu do local do acidente onde teria ficado numa casa. (Foto: divulgação)

IMPERATRIZ – O condutor da S-10, Warlei Alves do Nascimento, de 34 anos, que avançou a preferencial e provocou a morte do advogado Gildenor Santos Lima, 59 anos, apesar de negar que tenha ingerido bebida alcóolica, estava visivelmente embriagado quando foi apresentado ainda na noite dessa quarta-feira (8), no Plantão Central da Polícia Civil. As informações são do delegado regional, Eduardo Galvão.

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“Em depoimento, ele negou a ingestão de bebida alcoólica. Mas no momento do interrogatório estava visivelmente embriagado, de acordo com relato dos policiais que atenderam a ocorrência”, ressaltou o delegado, acrescentado que antes de provocar o acidente fatal, uma testemunha ocular por pouco não foi atropelada pelo empresário.

Depois de colidir com a motocicleta, Warlei Alves fugiu do local do acidente onde teria ficado numa casa, por medo de sofrer um linchamento. Porém, acabou sendo localizado e preso logo em seguida. Gildenor Santos estava na garupa da moto, foi arremessado e morreu antes da chegado do Samu. Piloto sofreu apenas ferimentos leves.

Em seu carro, foi encontradas várias latinhas de cerveja e outras bebidas alcoólicas. O suspeito ainda se negou a fazer o teste do etilômentro, mas no IML, acabou assumindo a ingestão de bebida alcoólica durante a tarde. O homem estava na companhia de duas mulheres na hora em que provocou o acidente.

Warlei Alves foi autuado por homicídio culposo qualificado, previsto no artigo 302, parágrafo 3º do Código de Trânsito, quando a pessoa comete um homicídio no trânsito, sob efeito de bebida alcoólica. A para este tipo de crime é reclusão de cinco a oito anos em regime fechado.

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