Justiça

Banco é condenado por bloquear conta de cliente em Imperatriz

O cliente será ressarcido com a devolução em dobro da quantia bloqueada, bem como um valor por danos morais.

Imirante.com / Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
Agência do Bradesco, em Imperatriz.
Agência do Bradesco, em Imperatriz. (Foto: divulgação)

IMPERATRIZ - A Justiça condenou o banco do Bradesco por bloquear de forma indevida a conta corrente de um cliente de Imperatriz. O cliente será ressarcido com a devolução em dobro da quantia bloqueada, bem como um valor por danos morais.

Entenda

De acordo com o cliente, a situação começou quando o mesmo estava na agência da avenida Bernardo Sayão e uma pessoa solicitou um favor: permitir a transferência de R$ 600,00 para a sua conta, em que a importância fosse sacada no mesmo instante. Na ocasião, o cliente atendeu o pedido e repassou o dinheiro a pessoa.

Entretanto, dias depois ao tentar realizar uma compra com seu cartão de débito, o cliente não conseguiu mesmo tendo saldo positivo. Ao entrar em contato com o banco, o mesmo ficou sabendo que sua conta corrente estava bloqueada, pois para ela tinha sido transferido R$ 600, fruto de uma fraude.

O banco informou ainda que seria descontado da conta do cliente o valor de R$ 600 correspondente à suposta fraude, e o restante mediante assinatura de termo de renúncia de direito, seria desbloqueado. O cliente não aceitou a proposta e entrou com ação civil.

O cliente alegou ainda que não tem responsabilidade sobre a segurança das transações bancárias que ocorrem no âmbito da instituição, e solicitou liminarmente a liberação do saldo existente na conta bancária, objeto do bloqueio, bem como pediu que fosse reconhecido como indevido a cobrança de R$ 600.

A sentença destacou: “Em defesa, o réu alegou preliminarmente sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide, pois os supostos danos foram causados por culpa de terceiro; ou seja, Autor e Réu são vítimas e por este motivo a lide entre eles é inócua. No mérito, demonstrando desconhecer os fatos narrados na inicial alega a inexistência de dano material, já que os descontos teriam sido realizados de forma legal, haja vista prevista em contrato, e consoante os ditames legais, não teria havido qualquer cobrança a maior do que estabelecida no contrato”.

Sobre alegações do banco, a Justiça entendeu não procederem, uma vez que o bloqueio de valores na conta corrente do cliente foi realizado pelo Banco, logo, deve este ser considerado legítimo a responder por eventuais danos decorrentes do ato tido por ilegítimo.

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