IMPERATRIZ - Em julgamento no Tribunal do Júri de Imperatriz, André Pereira da Costa foi condenado pelo assassinato de sua esposa. O crime aconteceu no dia 23 de novembro de 2011, por volta das 19h, enquanto estavam na residência do casal, no bairro Bacuri.
A denúncia foi feita, ainda em 2012, pelo promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Mulher de Imperatriz. A sustentação oral da acusação no Tribunal do Júri foi feita pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal, Carlos Róstão.
Consta nos autos do processo, que o casal tinha um relacionamento conturbado, com histórico de violência. De acordo com relatos de testemunhas, o acusado apresenta comportamento agressivo e nos dias anteriores ao crime havia intensificado as agressões físicas à vítima, além de ameaçá-la com arma de fogo.
André Pereira, que não compareceu ao julgamento e ainda está em liberdade, já teve a prisão decretada. A sentença determinou a reclusão do réu a 19 anos e três meses, em regime fechado, sem direito de recorrer da decisão em liberdade. O julgado deverá pagar, ainda, as custas e despesas processuais e dois salários mínimos para a família da vítima por danos materiais sofridos.
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