Infração

Motociclista desafia leis de trânsito com excesso de carga

A infração implica em multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Tátyna Viana / Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 12h02
 O flagrante foi feito por volta do meio-dia de hoje (19), na BR-010. (Foto: Cristyane Costa)
O flagrante foi feito por volta do meio-dia de hoje (19), na BR-010. (Foto: Cristyane Costa)

IMPERATRIZ - Na tarde desta sexta-feira (18), uma internauta que viajava de Açailândia para Imperatriz flagrou uma infração de trânsito na BR-010. O excesso de carga chamava a atenção de quem passava pela rodovia. Além da mochila nas costas, o passageiro da moto sentava em cima de seis sacos que, visivelmente, estavam além do limite de carga que poderia ser transportado em uma motocicleta.

"Além da altura da carga, o que mais me chamou a atenção foi a velocidade que ele estava. Eu estava de carro, a 80 km/h, e a moto estava a uma velocidade muito acima. Nós tivemos que acelerar para acompanhar a moto e conseguir tirar a foto", disse Cristyane Costa, que registrou a infração e postou a foto em uma rede social.

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, o excesso de carga é uma infração sujeita a multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Nesse caso, cabe ainda o transbordo por excesso de carga. Quando o veículo estiver transportando carga acima do permitido da sua capacidade ou da via, o que for excedente deverá ser retirado do veículo. O transbordo é condição para que o veículo seja liberado e as custas da operação ficam a cargo do proprietário/condutor.

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