GRAJAÚ - O Poder Judiciário deferiu a liminar determinando imediata suspensão do processo seletivo que seria realizado no próximo domingo (19), no município de Grajaú. A decisão foi tomada Após ajuizamento da Ação de Obrigação de Não Fazer pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Com o seletivo, o município objetivava selecionar aproximadamente mil candidatos, que seriam contratados precariamente para ministrarem aula na rede pública municipal de ensino.
Na ação, o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú, formulou seu pedido com base na necessidade de se observar a regra constitucional que exige o concurso público para ingresso na Administração Pública, bem como na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), que tramita no Tribunal de Justiça, na qual foi declarada liminarmente a inconstitucionalidade de leis do município de Grajaú que autorizam contratos temporários.
Segundo o promotor, "o município já de há muito vem deturpando a regra que permite a contratação por excepcional interesse público, utilizando contratações precárias como regra, e não como exceção, como deveria ser".
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