SÃO LUÍS - O Campeonato Brasileiro não terá jogos no domingo (25 de outubro), data do segundo turno das eleições de 2026. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reorganizou a tabela da 32ª rodada da Série A do Brasileirão, com partidas programadas para sexta-feira (23), sábado (24) e segunda-feira (26).
A mudança concentra os dez confrontos da rodada em três dias, evitando a realização de partidas na principal competição nacional no dia da votação.
A alteração também chama a atenção dos torcedores que pretendem comparecer às urnas vestindo a camisa do seu clube ou da Seleção Brasileira. A Justiça Eleitoral permite o uso desses uniformes nos locais de votação, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas para o dia do pleito.
Brasileirão: veja os jogos da 32ª rodada
A 32ª rodada do Brasileirão começa na sexta-feira (23), com o confronto entre Cruzeiro e Remo, no Mineirão, em Belo Horizonte. No sábado (24), serão disputadas sete partidas. Os dois últimos jogos acontecem na segunda-feira (26).
Confira a programação:
| Data | Horário | Jogo | Local |
|---|---|---|---|
| Sexta-feira (23/10) | 20h | Cruzeiro x Remo | Mineirão |
| Sábado (24/10) | 16h30 | Internacional x Botafogo | Beira-Rio |
| Sábado (24/10) | 16h30 | Mirassol x São Paulo | José Maria de Campos Maia |
| Sábado (24/10) | 16h30 | Vitória x Athletico-PR | Barradão |
| Sábado (24/10) | 18h30 | Palmeiras x RB Bragantino | Allianz Parque |
| Sábado (24/10) | 18h30 | Vasco x Corinthians | São Januário |
| Sábado (24/10) | 19h30 | Chapecoense x Fluminense | Arena Condá |
| Sábado (24/10) | 21h | Santos x Bahia | Vila Belmiro |
| Segunda-feira (26/10) | 19h30 | Coritiba x Grêmio | Couto Pereira |
| Segunda-feira (26/10) | 20h | Flamengo x Atlético-MG | Maracanã |
Pode votar com a camisa do time de futebol?
Sim. Os eleitores podem comparecer às seções eleitorais vestindo camisas de clubes de futebol ou da Seleção Brasileira. As regras da Justiça Eleitoral não proíbem o uso de roupas esportivas ou informais durante a votação.
Também é permitido votar usando bermuda, regata, chinelo, boné ou até mesmo descalço. No entanto, há restrições quanto às vestimentas: não é permitido entrar nos locais de votação sem camisa ou usando roupas de banho, como biquíni, maiô e sunga.
O que é permitido no dia da eleição?
A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Entre as manifestações autorizadas estão:
Uso de camisetas de candidatos ou partidos;
Utilização de adesivos, broches e bottons;
Uso de camisas de clubes de futebol e da Seleção Brasileira;
Comparecimento à seção eleitoral com roupas informais, desde que adequadas às regras de acesso.
A manifestação deve ser espontânea e individual, sem constrangimento ou tentativa de influenciar outros eleitores.
O que é proibido no dia da votação?
Apesar da liberdade de vestuário, a legislação proíbe práticas que caracterizem propaganda eleitoral ou mobilização organizada no dia da eleição.
São vedadas condutas como a distribuição de camisetas e outros materiais de campanha, o aliciamento de eleitores e a promoção de aglomerações de pessoas uniformizadas com o objetivo de realizar propaganda eleitoral.
Essas práticas podem caracterizar boca de urna e resultar em sanções previstas na legislação.
Assim, quem pretende acompanhar o futebol e exercer o direito ao voto no segundo turno deve ficar atento ao calendário do Campeonato Brasileiro e às regras eleitorais, garantindo que a manifestação individual não se transforme em propaganda irregular.
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