PARNAÍBA – Parnahyba e Imperatriz se enfrentaram na cidade de Parnaíba neste domingo (20) no Estádio Pedro Alelaf, pela primeira rodada do grupo A02 do Brasileiro Série D. A partida teve o acompanhamento da Mirante News FM.
E na partida, o Imperatriz – preservando elenco para o duelo de quarta-feira (23) contra o Moto Club pela última rodada do Estadual, o “Cavalo de Aço” arrancou um empate considerado satisfatório por 0 a 0.
Apesar do adversário piauiense reconhecidamente ter criado mais oportunidades, especialmente no segundo tempo com o atacante Rafael Teixeira – ex-Maranhão Atlético – o Imperatriz com boas intervenções especialmente do goleiro Redson conseguiu se segurar. A principal chance do Imperatriz foi com Rafael Grampola, que acertou a trave.
A próxima partida no Campeonato Brasileiro do Imperatriz será contra o Iguatu (CE), líder da chave às 19h30 no próximo sábado (26). O duelo está marcado para o Frei Epifânio.
Nota triste
O futebol brasileiro registrou mais uma partida com acusação de injúria racial. A partida precisou ser paralisada após o árbitro assistente 1 do jogo, Raimundo David dos Reis Alves, alegar ter sofrido injúria racial por parte de um torcedor que estava na arquibancada destinada à torcida do Parnahyba.
O torcedor foi identificado pelo profissional e preso pela Polícia Militar, em Parnaíba, local onde a partida foi realizada.
De acordo com o acompanhamento do Imirante Esporte, o fato aconteceu aos 23 minutos da etapa complementar, quando o meia-atacante Bismarck, do Parnahyba, e que entrou durante o jogo foi cobrar um escanteio. O árbitro principal da partida, Alciney Santos de Araújo, que não é da Federação Piauiense e sim do Rio Grande do Norte, foi chamado pelo assistente 1.
A partir daí, o assistente que acusou o torcedor de injúria apontou o mesmo, que foi identificado. Segundo Daniel Araújo, identificado como o delegado da partida, o assistente Raimundo David relatou que ouviu o torcedor o chamar de “macaco”.
Após o jogo, segundo informações do portal GE do Piauí, o torcedor foi liberado sem sequer comparecer à delegacia. A alegação é de que a “parte que acusou não compareceu”.
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