Caso Yuri Ferraz

STJD decide não tirar pontos de Caxias-RS e ABC-RN e Sampaio Corrêa segue rebaixado; Tricolor deve recorrer

Comissão disciplinar decidiu por "gancho" em atleta e arbitragem, absolveu o Caxias e multou ABC em R$ 80 mil

Eduardo Lindoso / Imirante Esporte

Atualizada em 14/02/2025 às 15h51
Sessão de julgamento durou cerca de quatro horas
Sessão de julgamento durou cerca de quatro horas (Reprodução / YouTube)

SÃO LUÍS - Em julgamento que começou pela manhã e entrou no início da tarde desta sexta-feira (14), na sua 3ª comissão disciplinar, o Superior de Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu não punir com perda de pontos o ABC-RN e o Caxias-RS no “Caso Yuri Ferraz”. 

Sendo assim, o Sampaio Corrêa, que é um dos denunciantes da escalação irregular do atleta por nove partidas na Série C de 2024, continua com seu rebaixamento confirmado. 

A reportagem entrou em contato com o departamento jurídico da Bolívia Querida, que ainda não se pronunciou, mas o clube deve recorrer ao pleno, última instância que lhe é cabível neste processo. Daí em diante só na Justiça Comum. 

O relator/auditor Pedro Gonet votou pela absolvição do Caxias, multou o ABC em R$ 80 mil, o árbitro Felipe Paludo foi punido com afastamento de 30 dias e o quarto árbitro Wanderson Alves de Souza, de 45 dias. Yuri Ferraz pegou seis jogos de sespensão. Os árbitros foram os responsáveis por um erro de súmula em um jogo entre Athletic-MG e ABC, justamente quando Yuri jogou, porém o nome do atleta não constava no documento da partida.

No mês passado, o STJD registrou uma reviravalta no caso, que investigava a escalação irregular do lateral Yuri Ferraz em nove partidas da Sére C de 2024. Segundo uma Notícia de Infração feita por Sampaio Corrêa e Aparecidense-GO, o jogador, que já teria atuando em quatro partidas pelo ABC, extrapolando o limite máximo de jogos, que é de três partidas, segundo regulamento da competição, atuou ainda, de forma iregular, por mais nove partidas pelo Caxias. 

A denúncia foi recebida pela Procuradoria do STJD, que rejeitou orientação do relator inicial do processo, que havia pedido punição apenas aos árbitros envolvidos no jogo Athletic e ABC. 

Já no novo julgamento, na Terceira Comissão Disciplinar do STJD, os auditores seguiram o voto do novo relator, que pediu apenas punição de “gancho” para a arbitragem e para o jogador Yuri Ferraz. Já o Caxias, que escalou o jogador de forma irregular em nove jogos, segundo seus dirigentes, induzidos por um erro de súmula, foi absolvido. O ABC, que não informou que o atleta havia atuado em quatro jogos, pegou R$ 80 mil de multa. 

Mais informações 

O Caxias havia sido enquadrado no artigo 214 do CBJD por escalação irregular. O ABC também foi enquadrado no artigo 214, combinado com o artigo 156, por omissão antidesportiva ao permitir a transferência de Yuri Ferraz, mesmo ciente do limite de jogos. Yuri Ferraz foi enquadrado no artigo 258 do CBJD (atuar por mais de três clubes em uma mesma temporada), e os árbitros Felipe e Wanderson no artigo 261-A (deixar de relatar ocorrências disciplinares).

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